RCD com menos de 3 m3 deixam de estar isentos de e-GAR

Foram publicadas alterações ao funcionamento das e-GAR. Segundo as novas regras, o transporte de resíduos provenientes de obras isentas de controlo prévio nos termos do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, bem como os resultantes da prestação de serviços ao domicílio, que não excedam os 3 m3, até aqui isentos de guia eletrónica, passam a ter de ser acompanhados por este documento.

Deixa de haver prazo de 10 dias para confirmar a receção dos resíduos, propor a correção dos dados originais da e-GAR ou rejeitar a receção dos resíduos, e é estipulado um prazo de 30 dias após a receção dos resíduos para que a e-GAR fique concluída na plataforma eletrónica. Se este prazo for ultrapassado, a APA notifica o destinatário, no prazo de 15 dias, para retificar a situação. Se esse prazo não for observado, a situação é comunicada às entidades de fiscalização e inspeção.

Consulte as alterações em http://apambiente.pt/_zdata/Politicas/Residuos/Transporte/Portaria_28-2019.pdf

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