Fixados compromissos de redução de poluentes atmosféricos

Foi publicado o Decreto-lei que fixa os compromissos nacionais de redução de emissões de dióxido de enxofre, óxidos de azoto, compostos orgânicos voláteis não metânicos, amoníaco e partículas finas, para 2020 e 2030 em Portugal continental. O diploma estabelece igualmente a obrigatoriedade de adotar o Plano Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica nos ecossistemas terrestres e aquáticos e à comunicação dos resultados, transpondo a Diretiva europeia 2016/2284.

A elaboração e execução do Plano Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica compete à Agência Portuguesa do Ambiente, além de coordenar a monitorização nos ecossistemas de água doce. Já a monitorização dos impactes nos ecossistemas terrestres deverá ser feita com o apoio do ICNF.

Medidas de redução de emissões

No que ao amoníaco diz respeito, a legislação agora publicada inclui a possibilidade de se adotarem medidas como a definição de um balanço nacional de azoto para monitorizar as alterações nas perdas globais de azoto reativo da agricultura, nomeadamente, do amoníaco, do óxido nitroso, do ião amónio, dos nitratos e dos nitritos. Os fertilizantes à base de ureia também deverão ser substituídos por outros à base de nitrato de amónio. Nos casos em que os primeiros continuem a ser utilizados, a redução das emissões de amoníaco deverá ser demonstrada. Os fertilizantes inorgânicos deverão ser substituídos por orgânicos.

No que respeita à emissão de partículas finas e carbono negro, poderá ser proibida a realização de queimadas em campo aberto de resíduos de colheita agrícola e de resíduos florestais. Caso esta opção seja adotada, a sua aplicação deve ser monitorizada e as exceções devem limitar -se a programas de prevenção para evitar incêndios florestais incontroláveis, controlar pragas ou proteger a biodiversidade. Também poderá ser criado um código consultivo de boas práticas agrícolas para a gestão adequada dos resíduos de colheita.

Para o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto, e os compostos orgânicos voláteis não metânicos, os compromissos de redução têm 2005 como ano de referência, e no caso do transporte rodoviário aplicam-se às emissões calculadas com base nos combustíveis vendidos.

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