ERSE define uso do armazenamento subterrâneo de gás

  • 28 dezembro 2022, quarta-feira
  • Energia

As condições gerais do contrato de uso do armazenamento subterrâneo de gás são estabelecidas numa diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) que define responsabilidades, direitos e obrigações do agente de mercado e do operador do armazenamento.

A ERSE, no preâmbulo da diretiva, justificou a revisão das condições gerais dos contratos de uso das infraestruturas com a sua conformação com o novo regime jurídico do Sistema Nacional de Gás, e também com as alterações regulamentares e legais que decorreram desde a sua última aprovação.

A REN Gasodutos, em nome do operador do armazenamento subterrâneo, apresentou à ERSE uma proposta para as condições gerais do contrato de uso do armazenamento subterrâneo e, tendo por base a informação remetida em nome do operador do armazenamento subterrâneo, o regulador da energia definiu as novas condições gerais dos contratos de uso do armazenamento subterrâneo.

A ERSE recordou no diploma que, na consulta pública da sua proposta, algumas entidades defenderam a separação do conceito de agente de mercado face ao de comercializador, mas as condições gerais são assinadas pelos agentes de mercado, enquanto entidades que participam no mercado, e um produtor pode ser representado por um comercializador ou assumir diretamente essa participação no mercado, caso em que assume também ele o papel de agente de mercado.

Os participantes na consulta, segundo a ERSE, manifestaram ainda preocupação com a existência de mecanismos no quadro regulamentar que permitam a injeção de gás com a qualidade adequada, esclarecendo o regulador que a atribuição de pontos de ligação para a injeção de gases de origem renovável “deve proporcionar, dentro do possível, previsibilidade e garantias ao produtor” de gases renováveis, nos termos acordados na ligação à rede.

Relativamente a eventuais limitações na injeção de gases de origem renovável na rede de gás, a ERSE esclareceu que os operadores das infraestruturas de gás “têm a possibilidade de limitar a injeção de gases de origem renovável na sua rede apenas em situações em que se verifique uma ameaça à segurança da rede de gás e à qualidade do gás”, devendo ser por natureza situações excecionais.

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