Cibersegurança para “não meter água”
- 30 abril 2026, quinta-feira
- Água

FOTO XRESCH / PIXABAY
A cibersegurança deixou há muito de ser um tema exclusivo do setor tecnológico, passando a assumir um papel verdadeiramente transversal em toda a sociedade. Da saúde à energia, passando pelo setor da água, dos transportes e pela administração pública, a proteção de sistemas digitais tornou-se um pilar fundamental para garantir a continuidade de serviços essenciais e críticos.
No âmbito da segurança do setor da água, tema central deste artigo, importa recordar que a Assembleia Geral da ONU declarou, em 2010, o acesso à água potável e ao saneamento básico como um direito humano essencial.
O setor do fornecimento e distribuição de água potável contribui de forma muito significativa para o desenvolvimento económico e social do país, gerando atividade económica, emprego e riqueza.
Segundo o Relatório sobre os Setores dos Operadores de Serviços Essenciais, de fevereiro de 2025, do Centro Nacional de Cibersegurança, no que diz respeito ao setor da água, a modernização foi tardia. Tal como é referido no documento, em plena década de 1990, apenas 50 % da água para consumo humano era controlada e de boa qualidade e apenas 30 % da população portuguesa era servida com sistemas de tratamento de águas residuais. Também a deposição dos resíduos era feita, em larga medida, de forma não adequada, em lixeiras não controladas.
Um ciberataque a um fornecedor de água potável pode resultar em alterações maliciosas na qualidade da água ou comprometer o seu fornecimento.
Entre os potenciais impactos de ataques direcionados ao setor de fornecimento e distribuição de água, destacam-se: contaminação da água, roubo de água, manipulação de sistemas de controlo, poluição ambiental, entre outros possíveis.
Nos ambientes industriais os ataques diferem ligeiramente devido à estrutura destes sistemas. O alvo é, geralmente, um ativo de Tecnologias Operacionais (TO), mas o invasor “entra” através de equipamento de Tecnologias de Informação (TI), seguindo-se depois movimentos laterais pela infraestrutura para alcançar outros alvos.
O novo Decreto-Lei n.º 125/2025: setor da água potável e águas residuais
O novo Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva Europeia NIS2, veio criar um novo enquadramento legal para a cibersegurança em Portugal, alinhado com as exigências europeias. O objetivo é garantir um elevado nível comum dos países da União Europeia, no que diz respeito à proteção digital. Na prática, este novo Decreto-Lei substitui o regime anterior e introduz regras muito mais exigentes.
Um dos principais pontos da nova lei é o alargamento do número de entidades abrangidas. Agora, além dos setores tradicionalmente essenciais como energia, transportes, saúde, abastecimento de água e bancos, também entram no regime de cibersegurança fornecedores de serviços digitais, incluindo cloud, centros de dados, entre outros.
Com a entrada em vigor da nova lei, os setores passam a ser classificados como Entidades Essenciais e Entidades Importantes, enquanto os serviços do Estado ficam incluídos na Administração Pública, agora organizada em dois grupos: A e B.
A Diretiva NIS 2 define 18 setores como críticos, agrupando-os em setores essenciais e setores importantes.
O setor da água, classificado como Entidade Essencial, passa a estar organizado em duas áreas distintas: água potável e águas residuais.
A água potável, destinada ao consumo humano, assume um papel crítico na saúde pública e no funcionamento da sociedade. Qualquer falha, interrupção ou comprometimento dos sistemas que asseguram a sua captação, tratamento e distribuição pode ter consequências imediatas e graves.
Relativamente ao setor das águas residuais, responsável pelo tratamento e gestão de efluentes, é igualmente vital para a proteção ambiental e para o equilíbrio dos ecossistemas, sendo também considerado estratégico no âmbito da nova legislação. (...)
Autor Pedro Pinto, Professor Adjunto Convidado no Politécnico da Guarda
Responsável e formador da C-ACADEMY - (Programa Nacional de Formação Avançada em Cibersegurança e
Segurança da Informação criado pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS))
Coordenador de Projetos na ART Resilia, Membro do Conselho Executivo da Rede Nacional de Centro de Resposta a Incidentes (CERT)
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